
Está vedado ao Intermediário de Crédito o recebimento ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46° do Decreto-Lei nº 81-C/2017 de 07 de Julho relativo ao Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito.
A atividade de Intermediação de Crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal (site: www.bportugal.pt )
Em caso de processo de reclamação, a mesma deverá ser apresentada das seguintes formas:
• Através do preenchimento do livro de reclamações, disponível em www.livroreclamacoes.pt
• Diretamente ao Banco de Portugal, através de carta ou do link www.livroreclamacoes.pt
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